O Que Você Precisa Conferir Antes De Comprar Um Imóvel Em Porto Alegre

O Que Você Precisa Conferir Antes De Comprar Um Imóvel Em Porto Alegre
junho 03 14:44 2019

As maquetes e as propagandas dos empreendimentos com apartamentos mobiliados em Porto Alegre demonstram tantos equipamentos diferenciados, como espaços gourmets, brinquedotecas, piscina semiolímpica, saunas e até acessos privativos, dentre outros. Na verdade, essas maquetes projetam sonhos e são irresistíveis aos olhos dos interessados em comprar um novo apartamento.

E com todo esse requinte, obviamente, vem junto os enormes contratos burocráticos, cheio de jargões imobiliários, com as linhas pequenas e que, algumas vezes, se tornam indecifráveis para os leigos. É nesta hora, antes mesmo de assinar o contrato e começar a alimentar o charmoso elefante branco, devido as taxas não calculadas e até com juros incapacitantes, que se faz necessária a orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário.

Se você está se preparando para o sonho do imóvel próprio, leia com atenção essas 4 dicas e certifique-se que essa ideia será adequada a sua vida, em curto, médio e longo prazo. E para saber mais detalhes procure um escritório advocacia Porto Alegre:  

  1. QUAL A DIFERENÇA ENTRE O DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA E A ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL.

No contrato de compra e venda são descritos todos os pontos combinados entre você e a construtora ou incorporadora no ato da compra, como valores, prazos de entrega, documentos e o descritivo do imóvel. Já a escritura é o documento oficial que lhe dá a posse do imóvel e o que traz segurança ao que foi comprado.

  1. QUEM PAGA O ITBI?

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), trata-se de um imposto municipal e suas regras percentuais variam de uma cidade para outra. Em Porto Alegre representa, em média, 3% do valor total do imóvel. Embora, não exista uma lei que tenha definido isso, mas o comprador é o responsável por custear esse tributo. Para evitar surpresas desagradáveis, indica-se que o novo proprietário reserve até 10% do valor total do imóvel para quitar documentações futuras.

  1. NÃO FOMOS AVISADOS SOBRE A PROIBIÇÃO DE BICHOS DE ESTIMAÇÃO.

Parece corriqueiro, mas vale a pena ver se o contrato, apesar de não traçar diretrizes e leis dos condôminos restringe a presença de animais de estimação. Oriente-se e avise sobre a presença do seu Pet na Assembleia de Convenção do Condomínio, isso evitará brigas e discussões futuras entre os moradores.

  1. POR QUE O MEU APARTAMENTO ESTÁ DIFERENTE DO QUE EU COMPREI NA PLANTA?

Mudanças repentinas e sem prévio aviso acontecem sim, e por diversos motivos, sendo os mais comuns a estética do imóvel ou mesmo falta de saldo provisionado para execução da obra. Se foi feita alteração no seu imóvel, como por exemplo, um quarto menor do que foi vendido, o prejuízo será sempre seu, que em alguns casos não receberá a restituição do valor já quitado.

Caso sua aquisição imobiliária seja alvo de perguntas que não conseguem ser respondidas pelos Contratos, no SAC das Construtoras ou mesmo com o seu Corretor, procure um escritório de advocacia Porto Alegre para que todas as suas dúvidas sejam tiradas. Lembre-se que o seu sonho do apartamento novo, pode trazer junto alguns desalentos e que só serão resolvidos com o amparo jurídico. Então, previna-se!

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Roberto Carlos
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Olá. Meu nome é Roberto Carlos. Sou entusiasta em leitura e artigos. Crio as publicações no site Mermer Pazar, junto a outros redatores. Adoro viagens, carros e artes marciais.

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